LEI Nº 7487 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Cria o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo único – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.
Art. 2º – As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º – O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no Art. 2º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº | 1678-A/2012 | ||
Autoria | SAMUEL MALAFAIA | ||
Data de publicação | 22/11/2016 | ||
Tipo de Revogação | Em Vigor |