ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5.567 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO”, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.487, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.487, de 21 de novembro de 2016, e o que consta do Processo nº E- 03/001/2323/2017, CONSIDERANDO:
– o princípio constitucional insculpido no art. 205, caput, da Constituição da República Federativa Brasileira, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
– a necessidade de regulamentar o disposto na Lei Estadual nº 7.487, de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede pública estadual;
– e a necessidade de ampliação das hipóteses de colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil, que autorizam a adoção de outras formas de participação além daquelas voltadas exclusivamente para melhorias estruturais incentivando a colaboração voluntária de pessoas físicas;
Gabinete do Deputado Samuel Malafaia
RESOLVE:
Art. 1º – A presente Resolução tem por objeto definir os procedimentos atinentes à adesão ao Programa Empresa Amiga da Educação, de modo a permitir e facilitar a colaboração da sociedade para a melhoria da infraestrutura e qualidade de ensino na rede pública.
Parágrafo Único – A participação dos interessados em apoiar as iniciativas de melhoria de infraestrutura e qualidade de ensino da rede estadual de ensino poderá se dar através da doação de bens móveis e imóveis, realização de obras, de execução de serviços contínuos de manutenção, reforma e construção de unidades escolares, bolsas de iniciação científica, língua estrangeira, capacitação de professores e afins, bem como toda e qualquer contribuição material que venha a contribuir com o aprimoramento das atividades das respectivas unidades escolares.
Art. 2º – Os interessados em participar do Programa deverão encaminhar manifestação de interesse, através de documento datado e assinado contendo especificações, conforme Anexo Único.
§ 1º – Será admitida a colaboração por parte tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, desde que preenchidos os requisitos e observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§ 2º – No caso da colaboração por parte de pessoas físicas, aplica-se à hipótese a Lei Estadual nº 6.275, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o voluntariado, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária, a qualquer título, em razão da participação nas atividades desenvolvidas pelo colaborador voluntário.
§ 3º – Caberá diretamente ao diretor da unidade escolar com o apoio da Direção Escolar avaliar as manifestações de interesse e dar prosseguimento às ações.
Gabinete do Deputado Samuel Malafaia
Art. 3º – Os bens doados e as obras realizadas deverão ser incorporados ao patrimônio do Estado e afetados à Unidade Escolar beneficiada, de cujo acervo patrimonial deverão fazer parte integrante, quando cabíveis como bens patrimonializados.
Art. 4º – Durante o período de vigência do Programa, as pessoas jurídicas colaboradoras poderão divulgar institucionalmente as ações de que trata esta Resolução, sendo vedada a promoção pessoal de pessoa física, em obediência ao princípio da impessoalidade na Administração Pública.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2017.
WAGNER GRANJA VICTER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE À (nome da unidade escolar) NOME DA PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, representado por XXXXXX nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (XXXX) e no RG nº (XXXX), residente e domiciliado no endereço (XXXXX), declaro minha intenção em participar do Programa “Empresa Amiga da Educação”, conforme Lei Estadual nº 7.487/2016, e Resolução SEEDUC nº XXXXX, nesta instituição, com:
( ) DOAÇÃO, contendo detalhamento do objeto e valor estimado (caso possua)
( ) EXECUÇÃO DE REPAROS E SERVIÇOS, contendo detalhamento da oferta
( ) EXECUÇÃO DE OBRAS, conforme legislação em vigor
Gabinete do Deputado Samuel Malafaia
( ) BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, contendo detalhamento da oferta
( ) Apoio a FORMAÇÃO DOCENTE, contendo detalhamento da oferta
( ) BOLSAS EM CURSOS DE LÍNGUAS E QUALIFICAÇÃO, contendo detalhamento da oferta
( ) OUTROS (localidade), (data). (assinatura) (nome)